Decreto permite que trans e travestis usem nome social em Campinas



A Prefeitura de Campinas publicou ontem (19/06) no Diário Oficial decreto que permitirá que travestis e transexuais possam usar o nome social – e não o que consta na certidão de nascimento – em documentos usados dentro do Executivo. Exemplo disso é o prontuário médico de postos de saúde ou do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti, em que essas pessoas poderão indicar o nome como querem ser chamados.

A iniciativa tem como objetivo evitar constrangimento público, afirma Paulo Reis dos Santos, coordenador de Políticas Públicas para Diversidade Sexual, departamento ligado à Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social. “É uma situação de muito desconforto quando uma pessoa vestida de mulher é chamada pelo seu nome masculino” , disse.

De acordo com Santos, a pessoa terá a opção de apresentar seu nome social e pedir ser chamado da forma como costuma se apresentar. Oficialmente, porém, ela terá de apresentar seus documentos originais. “O nome social é o que o travesti adota para si, é a sua personalidade” , acrescentou.

Para Chesller Moreira, de 30 anos, que adota o nome de Lohren Beauty, a iniciativa é bem-vinda e ajuda no processo de conscientização das pessoas e a preservação dos respeito aos homossexuais. “Eu acho excelente, se eu estou vestida de mulher, com roupas femininas, maquiagem, eu tenho de ser respeitada” , disse.

Divide a mesma opinião, a travesti Paulo Henrique Figueiredo, de 27 anos, que gosta de ser chamada de Dafini. Ela conta que já passou por situações de constrangimento ao ser chamada pelo seu nome masculino, embora vestida de mulher. “Certa vez, numa blitz da polícia, eu pedi gentilmente para que o guarda me chamasse de Dafini, mas ele não aceitou e passei muita vergonha no meio das outras pessoas que estavam por perto.”

O decreto da Prefeitura, afirma Santos, não dispensa os documentos oficiais, como RG e CPF, por exemplo, mas permite que travestis e transexuais possam exigir ser chamados da forma como acharem mais confortável. A decisão também vale somente para documentos internos usados no sistema da administração direta e indireta.

Fonte: Portal RAC

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